Disciplinas do Departamento de Aquicultura que não serão oferecidas em 20201 do Calendário Suplementar Excepcional
Considerando o disposto no Art. 10 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, informamos que o Departamento de Aquicultura planeja não ofertar as disciplinas listadas abaixo no semestre 20201 do Calendário Suplementar Excepcional.
Disciplina que não será oferecida | Tipo | Curso no qual é ofertada | Fase da Disciplina no Curso |
AQI5210 – Viagem de Estudo | Obrigatória | Engenharia de Aquicultura | 3ª |
AQI5330 – Prática de Extensão | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5335 – Prática de Pesquisa | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5345 – Tratamento de Efluentes de Aquicultura | Obrigatória | Engenharia de Aquicultura | 7ª |
AQI5430 – Vivência em Carcinocultura | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5431 – Vivência em Cultivo de Moluscos | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5432 – Vivência em Piscicultura Marinha | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5433 – Vivência em Piscicultura Continental | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5434 – Vivência em Patologia Aquícola | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5435 – Vivência em Algocultura | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
AQI5436 – Vivência em Nutrição | Optativa | Engenharia de Aquicultura | – |
Justificamos as informações acima em virtude da impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais, da carga horária prática das disciplinas e das dificuldades no planejamento de como a parte prática dessas disciplinas ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes, conforme exposto no Art. 12, Incisos I, II e III, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.
Lembramos que as disciplinas obrigatórias canceladas serão, observadas as especificidades do Departamento e as de ingresso no curso, ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas (Art. 10, Parágrafo 1º, Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020).