Assinatura Digital na UFSC
Atenção discentes, docentes e TAEs, você sabia que a Portaria Normativa 276/2019/GR, de 18 de setembro de 2019, institui e disciplina o uso de Certificação Digital na UFSC?
Isso mesmo, com ela você pode assinar documentos virtualmente, sem a necessidade de tramitação física entre os departamentos ou a impressão de documentos.
Trata-se da assinatura emitida na ICP-Edu, que é reconhecida para todos os fins na UFSC e é aceita com presunção de legalidade, em consonância com o art. 10, parágrafo 2º, da MP 2.200-2/2001, para todos os efeitos legais intrainstitucionais.
Clique aqui e saiba como emitir seu certificado digital e como colocá-lo na nuvem para realizar as assinaturas também na nuvem. (Atenção ao Passo 7: Se o download não iniciar depois de alguns segundos ou se o download baixar um arquivo com o nome diferente do formato <SAEC P1 – “seu nome”.P12>, então refaça novamente em outro navegador)
Clique aqui e saiba como assinar um documento da nuvem.
No site e.ufsc você encontra essas e outras informações, como sobre o Verificador de Assinaturas.